TCU divulga lista de inelegíveis
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu do presidente do Tribunal de Contas (TCU), ministro Ubiratan Aguiar, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares.De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não podem se candidatar a cargo eletivo nas as eleições de outubro.
O candidato pode concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas foram julgadas irregulares. Deste total, a maioria provém do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).
De acordo com o presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, a entrega dessa lista acontece há 20 anos. “Esperamos que essa lista possa subsidiar a ação da Justiça Eleitoral no momento em que o país aprova a Lei da Ficha Limpa, lei de origem popular”, afirmou. Disse ainda que a exemplo do que a Justiça Eleitoral tem atuado de forma firme e marcante, “mais uma vez terá a segurança de que o pleito vai conseguir, com esses dados, expurgar esses gestores que praticaram atos que são condenados em todos os aspectos, fazendo com que haja prevalência da ética, da moralidade na coisa pública”, disse.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou que entregará a lista ao procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, para as providências cabíveis, e também a todos os Tribunais Regionais Eleitorais. “A partir dessa lista, a Justiça Eleitoral decretará, no caso concreto, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público”, afirmou.
Cabe ao TCU, de acordo com a Lei das Eleições apresentar à Justiça Eleitoral, até 5 de julho, a relação dos responsáveis que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

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